Contratação de planos de saúde
Quais são os tipos de planos e quais suas principais características?
Planos Individuais ou Familiar
O contrato é estabelecido entre você e a operadora.
Principais características do plano Individual ou Familiar:
Adesão: Através de CPF/pessoa física. Não existe número mínimo de pessoas para contratação.
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
Rescisão: Apenas em caso de fraude e/ou falta de pagamento.
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela operadora de planos de saúde.
Reajuste: Mudança de faixa etária e anual determinado pelo índice da ANS, sendo feito apenas no aniversário do contrato.
Planos Coletivos por Adesão
Necessário ser por entidade de classe e administradora.
Principais características do plano Coletivo por Adesão:
Adesão: Exige vínculo com associação profissional ou sindicato. Nessa definição se enquadram conselhos profissionais, sindicatos e associações.
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Reajuste: mudança de faixa etária e anual pela sinistralidade da operadora/administradora. O reajuste nessa modalidade se faz no mês de aniversário do contrato entre a entidade e a administradora e não após 12 meses de contratação.
Empresarial
Necessário ser pessoa jurídica para contratar (CNPJ).
Principais características do plano Coletivo Empresarial:
Adesão: Exige vínculo com pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatuária. São os planos contratados por pessoas jurídicas como benefício aos funcionários e colaboradores de uma empresa.
Cobertura: Conforme o contrato e o Rol de Procedimentos.
Rescisão: Previsão em contrato e somente válida para o contrato como um todo.
Cobrança: Diretamente ao consumidor pela Pessoa Jurídica contratante ou pela Administradora de Benefícios.
Reajuste: empresas de 2 até 29 vidas: segue índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados. Deve ser divulgado pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários. Empresas acima de 30 vidas: As cláusulas de reajuste são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada. Baseia-se na sinistralidade do contrato.