Segmentação de Planos de Saúde

Antes de contratar um plano de saúde, é necessário se atentar ao tipo de cobertura que atenda às suas necessidades. O plano pode ser segmentado em:

  • Ambulatorial
  • Hospitalar sem obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia
  • Exclusivamente Odontológico
  • Ambulatorial + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia
  • Hospitalar com obstetrícia + Odontológico
  • Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar sem obstetrícia + Odontológico
  • Ambulatorial + Hospitalar com obstetrícia + Odontológico

Os planos seguem uma lista de procedimentos com cobertura obrigatória descrita no Rol da ANS que sofre revisão a cada dois anos. Essas determinações são válidas para todos os contratos celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9656/98 (planos novos).


Cobertura Ambulatorial

Neste segmento está garantida a prestação de serviços de saúde que abrange consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais.

Os atendimentos de emergência estão limitados até as primeiras 12 horas do atendimento. Não inclui cobertura hospitalar, ficando a mesma, sob responsabilidade do beneficiário, mesmo sendo feito na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.

Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia

Está garantida a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção da atenção ao parto. Não existe previsão de limite de tempo de internação, conforme legislação vigente.

Quando o atendimento de emergência ocorrer dentro dos períodos de carência, deverá abranger cobertura igual àquela fixada para o plano ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, internação além das 12 horas iniciais.

Cobertura Hospitalar com Obstetrícia

Além da garantia de prestação de serviços em regime de internação hospitalar, inclui também a atenção ao parto. O recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante, ou seu dependente, tem a cobertura garantida, durante os 30 primeiros dias após o parto.

Para pacientes gestantes ainda cumprindo período de carência, que necessitem de assistência médico-hospitalar decorrente da  condição gestacional, a operadora deverá contemplar a cobertura equivalente àquela estabelecida para o plano do segmento ambulatorial, ou seja, não terá garantia de internação além da 12 horas iniciais.

Cobertura Exclusivamente Odontológica

Esta segmentação assistencial de plano de saúde assegura assistência odontológica. Os procedimentos são determinados pelo Rol ANS, compreendendo consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial solicitados pelo cirurgião-dentista.